sábado, 12 de maio de 2007

Devassa da vida privada

Refere-se à divulgação de imagens, gravações ou registos sem consentimento e com a intenção de devassar a vida privada de alguém, designadamente a vida familiar ou sexual da vítima.
São crimes habitualmente praticados por pessoas próximas da vítima, com quem existe, frequentemente, uma relação de proximidade ou intimidade. O autor deste crime tem acesso a uma grande quantidade de informações sobre o lesado e, na generalidade dos casos, existe ou existiu uma relação amorosa ou laboral entre ambos, tendo o crime como motivo a vontade de vingança.
Este é um comportamento punido por lei com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias, que tem aumentado com a generalização dos serviços gratuitos de alojamento de páginas.
Este tipo de crime tem consequências graves, levando até à destruição da vida do lesado, sendo este frequentemente intimidado com os factos divulgados, o que pode levar a perdas de oportunidades e a problemas psicológicos tais como a depressão, chegando por vezes ao suicídio.

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