sábado, 12 de maio de 2007

Carding

Todas as formas de manipulação de dados ou de elementos de identificação, bem como a implantação de dados ou de elementos de identificação noutros suportes técnicos, constituem um crime de falsificação, punido com pena de prisão até 3 anos.
A utilização em mail orders de elementos de identificação ou de dados bancários de terceiros, constitui um crime de burla, punido com a pena de prisão até 3 anos e é agravada se o montante em causa for elevado ou se mantiverem essa conduta mais que uma vez.
O abuso da possibilidade conferida pela posse de cartão de crédito ou de garantia, mesmo que só pela forma tentada, é punível com pena de prisão até 3 anos, podendo ser agravado até 5 anos ou de 2 a 8 anos, caso o valor seja elevado ou consideravelmente elevado.

1 comentário:

Anónimo disse...

O meu grande trabalho, lol. .
O Carding, as coisas q eu sei!
André